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Exército publica novas portarias sobre a indústria de defesa

By Indústria de Defesa & Segurança . Updated on 01/06/2021 - Published in 07/10/2017

Num esforço de agilizar os trâmites no sistema que fiscaliza os produtos da indústria de defesa brasileira, o Exército atualiza a legislação que regulamenta o setor. Segundo a Força Terrestre, somente no primeiro semestre deste ano, quatro novas Portarias foram publicadas. Entenda a legislação:

A primeira Portaria (nº 21-COLOG, de 2 de fevereiro de 2017) instituiu o Conselho Consultivo do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), com a finalidade de incrementar a participação das empresas que lidam com este tipo de produtos, colhendo o assessoramento subsidiário às decisões do Comandante Logístico, pertinentes às demandas de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

A segunda (nº  56-COLOG, de 5 de junho de 2017) dispõe sobre concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de Registro de empresas que desenvolvem atividades com PCE, promovendo reflexos no desembaraço administrativo, agilidade operacional e redução de custos às empresas do ramo.

Outra Portaria (nº  55-COLOG) dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, gerando facilidades, tais como simplificação de registro, redução de eventos burocráticos e regularização das atividades de comércio, importação e exportação de blindados.

Por último, a quarta (nº 32-COLOG – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) é voltada para a solução de apuração às infrações administrativas, com uma maior relevância prática na atuação dos órgãos de fiscalização no campo dos PCE.

Segundo o EB, “os resultados têm superado as expectativas e causado reflexos positivos nos desembaraços administrativos, na gestão de pessoal, no controle interno, no emprego da tecnologia da informação, na estrutura física e organizacional e nos procedimentos de execução de operações de fiscalização de PCE”.

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