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ABIMDE e entidades parceiras conseguem prorrogar redução de ICMS para indústrias do setor de defesa

CONFAZ prorrogou benefício até março de 2021
By ABIMDE. Updated on 02/04/2021 - Published in 12/12/2020

A ABIMDE (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança), ao lado de associações ligadas a atividades aeronáuticas, colhe mais uma conquista neste ano de 2020.

 A entidade, que encabeçou campanha para prorrogar o benefício fiscal baseado na redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), sensibilizou o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) quanto a importância do convênio, fazendo com que fosse prorrogado até 31 de março de 2021. 

A medida beneficiará vários segmentos de produtos e serviços, incluindo itens aeronáuticos e militares. 

"O benefício fiscal, nos moldes atuais, expiraria em dezembro deste ano. Este foi mais um passo da ABIMDE na luta em prol da indústria de defesa e segurança. O objetivo é seguirmos trabalhando para que o prazo possa ser prorrogado até dezembro de 2022", comenta Rodrigo Modugno, diretor do Conselho Diretor da ABIMDE. 

Participam dessa campanha junto com a ABIMDE as seguintes entidades: Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Brasileira de Táxi Aéreo e Oficinas de Manutenção (ABTAER), Associação de Empresas Revendedoras de Aeronaves (AERA), Associação das Indústrias Aeroespaciais do Brasil (AIAB), Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves (AOPA), Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Sindicato Interestadual das Escolas de Ensino da Aviação Civil (SINEAC) e Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo.

Confira, abaixo, a íntegra a nota emitida pelo CONFAZ e enviada ao Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD, Dr. Marcos Degaut:

 Senhor Secretário, 

1. Em atenção ao Ofício nº 32407/SEPROD/SG-MD, dessa Secretaria, informamos que o

Convênio ICMS 75/91 foi prorrogado até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020 - inciso XII da cláusula primeira.

2. Em complemento, informamos que a presente demanda será incluída na pauta do Grupo de Trabalho - GT26 - Benefícios Fiscais - e a possibilidade de nova prorrogação deste convênio será discutida no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião extraordinária a ser realizada no dia 26 de fevereiro de 2021.

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