ABIMDE

News - Learn all about ABIMDE here

Rio de Janeiro registrou 184 ocorrências com balões não tripulados

Ações suspeitas relacionadas à soltura de balões podem ser reportadas à Polícia (190) ou ao Disque-Denúncia (181)
By Defesanet. Updated on 01/06/2021 - Published in 02/13/2017

No Rio de Janeiro, a Secretaria de Segurança do estado realizou 184 intervenções em 2016 para deter, registrar ou denunciar eventos relacionados a balões não tripulados no céu, os balões juninos. As ocorrências preocupam o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, que monitora os casos e mantém um Grupo de Trabalho (GT) para ampliar o diálogo sobre o tema, incentivar a conscientização da população e coordenar ações técnicas e policiais para reduzir essa prática considerada crime no País.

A capital fluminense recebeu, na semana passada, a terceira reunião regional de uma série de encontros promovidos pelo GT. Representantes da Secretaria de Aviação Civil (SAC) e da Subsecretaria de Comando e Controle da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro analisaram estatísticas do estado e trataram de ações de combate policial aos balões não tripulados.

“Constatou-se a necessidade de máximo envolvimento das Forças Policiais em ações preventivas e repressivas, de modo a prevenir esta prática ilegal. Evidenciamos a importância desse engajamento como forma de garantir a segurança da aviação e dos aeroportos brasileiros”, afirmou o Secretário de Navegação Aérea da SAC, Thiago Pedroso.

Grupo de trabalho

O GT é coordenado pela Secretaria de Navegação Aérea Civil da SAC e reúne representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), entre outros.

Qualquer cidadão que tenha avistado balões no espaço aéreo deve fazer o registro da ocorrência no portal do Cenipa. Ações suspeitas relacionadas à soltura de balões podem ser também reportadas à Polícia (190) ou ao Disque-Denúncia (181).

Riscos

Os balões não tripulados, que não são detectados por radares e dificultam o trabalho de pilotos e controladores de voo, provocam riscos que envolvem desde uma colisão com aeronaves até a necessidade de manobras evasivas abruptas e a interrupção de pousos e decolagens – o que acarretam atrasos e ônus financeiro para todo o setor da aviação civil.

Os balões não tripulados também podem causar danos à rede elétrica e cair em florestas, residências, indústrias e metrópoles, provocando incêndios de grandes proporções e colocando em risco a segurança da população em solo. É válido destacar que mesmo os balões chamados de “ecológicos”, apesar de não causarem incêndios, também põem em risco o tráfego aéreo.

Crime

Pela legislação ambiental brasileira, fabricar, vender, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios é crime, de acordo com a Lei nº 9.605 de 1998; a pena vai de multa a detenção de um a três anos. Além disso, a prática ilegal também está contemplada na legislação de crimes aeronáuticos, que prevê de dois a cinco anos de reclusão aos responsáveis, por impedir ou dificultar a navegação aérea (Artigo 261 do Código Penal Brasileiro).

O Brasil já possui regulamentação específica para a soltura desses artefatos não tripulados, assim como em outros países. A norma segue a orientação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e foi editada pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), em 2013, conhecida como Regras do Ar (ICA 100-12).

 

 
Back

Member Service

(11) 3170-1860

São Paulo - SP

Avenida Brigadeiro Luís Antônio, Nº 2,367 | 12º andar, Conjunto 1201 a 1207 - Jardim Paulista - Zipcode: 01401900

All rights reserved to ABIMDE2026

We use cookies to ensure that you have the best experience on our site. If you continue to use this site, we will assume that you agree to our privacy policy.