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Balões oferecem risco para o espaço aéreo brasileiro

Aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba registraram maior número de ocorrências em 2015, segundo CENIPA
By FAB. Updated on 01/06/2021 - Published in 06/10/2016

A alegria festiva e o colorido dos balões de São João também podem representar riscos de acidentes aeronáuticos. O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) recebeu, em 2015, 325 notificações de ocorrências com balões no Brasil. As maiores incidências são nas proximidades de aeródromos de São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98) determina que “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano” é crime, proibindo a prática no Brasil e prevendo pena de até três anos de prisão. O cidadão que deseja realizar uma denúncia sobre tais infrações deve procurar a Polícia Militar, no 190, ou o Disque Denúncia de sua região.

A soltura de balões (ecobalões, aqueles que não utilizam material inflamável) somente é permitida mediante a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), conforme previsto na ICA 100-12/2013, Anexo B. Os balões devem ser equipados com sistemas para interromper o voo da carga útil, caso necessário, e com dispositivos que permitam sua localização contínua pelo controle de tráfego aéreo. Um balão não tripulado pode voar aproximadamente a 17 mil pés, o equivalente a cinco mil metros de altura. Nesse nível, as aeronaves operam em velocidades de 270 a 450 quilômetros por hora. No caso de haver uma colisão no espaço aéreo com um balão de 10 quilos, a força do impacto pode chegar a 2,6 toneladas. A turbina da aeronave também pode ingerir partes desses artefatos ou acessórios e causar desde o apagamento de motor até um incêndio.

  O Chefe do CENIPA, Brigadeiro do Ar Dilton José Schuck, esclarece que a soltura de balões sem adequados dispositivos de controle representa um risco real à navegação aérea. “Quando se pensa nos perigos dos balões, normalmente vem à mente o risco de incêndios. Entretanto, o choque desses artefatos com uma aeronave pode dar início a uma sequência de eventos que podem levar a um acidente de grandes proporções”, afirma. Além disso, o chefe do CENIPA alerta sobre a importância de divulgar o risco à população. “É necessária maior conscientização da sociedade quanto aos riscos, visto que se trata de atividade ligada aos costumes da cultura brasileira, principalmente no período das comemorações juninas,” declara.

A medida, no entanto, não tem sido eficaz para afugentar baloeiros do espaço aéreo. Eles buscaram a alternativa do chamado balão ecológico, feito de material biodegradável, que ganha às alturas por meio do calor solar. Contudo, o voo sem controle direcional, sem altitude previamente definida, rastreadores (como os transponders) e não conhecido pelos órgãos de controle, como ANAC e DECEA, oferecem alto risco à navegação aérea, infringindo o Código Penal Brasileiro, artigo 261, que configura crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”.

Segundo o assessor de Risco Baloeiro do CENIPA, Coronel Antonio Heleno da Silva Filho, a soltura de balões, mesmo os ecológicos, constitui risco para a aviação, pois pode provocar a degradação de sistemas vitais da aeronave, como obstrução dos tubos de pitot. Além disso, “ao visualizar um balão na rota, o piloto realiza manobra brusca para evitar a colisão, fato que pode levar a aeronave a uma situação de falta de controle e consequente queda”, afirmou ele.

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