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DEPROD informa sobre mudanças no sistema

Por DEPROD. Atualizado em 06/01/2021 - Publicado em 15/03/2018

O Departamento de Produtos de Defesa - DEPROD, com base no constante na Ata da 23ª reunião da Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID, ocorrida em 23 de novembro de 2017, que deliberou sobre a adequação do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED), vem a público informar as principais mudanças no sistema, no sentido de clarificar dúvidas e alinhar procedimentos relacionados ao processo de credenciamento de empresas e classificações de produtos, no referido Software.

Da Nova Versão do SisCaPED

Funcionalidades:

 A nova versão do SisCaPED contempla todas as tarefas relacionadas ao processo de credenciamento de empresas e classificação de produtos, de acordo com o fluxograma constante do Manual do SISCAPED.

Principais Mudanças no Sistema:

Face às mudanças implantadas algumas ações serão requeridas de alguns atores envolvidos. A principal mudança é que, na nova versão, o processo de classificação de produtos somente iniciará após a manifestação de uma das Forças (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou CMID sobre a possibilidade de aplicação operacional do respectivo produto, ou seja, o primeiro passo é procurar uma das Forças Armadas e verificar o interesse pelo respectivo produto. Como forma de facilitar esse contato inicial, está disponível no menu “contatos”, disponível na página inicial do SisCaPED os nomes, endereços e contatos das principais OM Técnicas que poderão avaliar a aplicabilidade dos produtos oferecidos pelas empresas nas atividades finalísticas de defesa.

Face ao exposto, todos os produtos que se encontravam cadastrados com o status “em processamento” na versão anterior, passaram para o status de “pré-cadastro” na nova versão.

Necessidades iniciais:

a) Atualizar o cadastro da empresa e produto. Obs.: neste momento é importante que eventuais alterações na nomenclatura do produto já sejam realizadas, visando à adequação da nomenclatura comercial com a que será utilizada futuramente em eventuais contratos com as Forças. Vale frisar que, para a operacionalização do Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (Retid), faz-se necessário que a nomenclatura constante das notas fiscais seja exatamente a publicada no D.O.U, do respectivo PED/PRODE.

b) Entrar em contato com as respectivas Forças, cujos nomes e telefones encontramse no ícone “Contatos” disponível na tela inicial do SisCaPED, no sentido de verificar o interesse pelo respectivo produto e, por conseguinte, que dê início ao processo de credenciamento. Semelhante à versão anterior, todas as alterações concernentes à descrição dos produtos não poderão mais ser feitas após a fase de “análise no CASLODE” Os produtos, outrora classificados pela CMID como PED/PRODE, encontram-se separados e poderão ser visualizados no menu “Minha Empresa/PED PRODE”.

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