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Certificado de Conformidade: prazo para fabricantes nacionais e importadores de PCE termina dia 1º de setembro

Por ABIMDE. Atualizado em 05/04/2022 - Publicado em 05/04/2022
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Os fabricantes nacionais de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), regulados pela Portaria 189-EME/2020, que possuem autorizações de fabricação (ReTEx/RAT) emitidas até 2017, deverão obter o Certificado de Conformidade emitido por um OCD (Organismo de Certificação Designado) até o dia 1º de setembro deste ano. A partir desta data, as empresas que não apresentarem o Certificado de Conformidade terão o PCE automaticamente retirado do apostilamento, perdendo o direito de fabricá-lo até a sua obtenção.

O mesmo prazo vale para os importadores de PCE regulados pela Portaria 189-EME/2020, que deverão obter o Certificado de Conformidade da Avaliação de PCE Importado emitido por um OCD também até o dia 1º de setembro.

“Importante enfatizar que fabricantes de PCE no exterior devem obrigatoriamente ter um importador estabelecido no Brasil, com CNPJ e CPF do responsável legal, para validação do processo de Certificação. A partir do dia 1º de setembro de 2022, a não apresentação do Certificado de Conformidade da Avaliação de PCE Importado acarretará o indeferimento do processo de autorização de importação, de acordo com o Art. 51º da Portaria 189-EME”, explica o Coronel Veterano Marcio Schiavon, Coordenador de Certificação OCD (Organismos de Certificação Designados) da ABIMDE (Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança).

Os OCD são organismos designados pelo Exército para conduzir o processo de avaliação e emitir o Certificado de Conformidade, garantindo a conformidade do PCE aos requisitos previstos nas normas reguladoras. 

Os Organismos de Certificação Designados geraram mais agilidade aos processos de certificação, colaborando com o desenvolvimento da capacidade de inovação da indústria nacional de PCE e garantindo isonomia com relação ao produto importado.
 

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