ABIMDE
Informação gera transformação, que gera conhecimento. Nos tempos em que a informação é instantânea, se destaca aquele que estiver antenado com o que há de mais novo em sua área de atuação. Pensando nisso, a partir deste mês, a Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE) realizará workshops mensais para trazer a oportunidade de aprendizado e aprofundamento de conhecimentos.
Os eventos trarão palestrantes ilustres, profissionais experientes e com muita bagagem para compartilhar. A ABIMDE cumpre seu papel de serviço à sociedade e, também, atende o seu principal cliente: a base industrial de defesa e segurança (BIDS). O evento que inaugurou esta programação foi realizado no dia 28 de junho, na sede da ABIMDE, em São Paulo, tendo sido, também, transmitido on line.
Na abertura, o diretor-executivo da ABIMDE, Coronel Armando Lemos, anunciou mais esta ação em prol das associadas e do setor. “Para nós, como representantes da Base Industrial de Defesa e Segurança é gratificante podermos atuar como condutores de informação e facilitadores de conhecimento, ouvindo os anseios e necessidades de nosso público-alvo. Que este seja um tempo de muito aprendizado para todos”, afirmou.
O Workshop “Lei nº 14.133”, teve a apresentação irretocável da Dra. Monique R. Rocha Furtado, sócia-fundadora do escritório Rocha Furtado Advocacia. Sua experiência inclui 15 anos atuando com licitações e contratos, auxiliando empresas e, como docente, fazendo a capacitação de agentes e órgãos públicos, agentes de contratação e fiscais de contrato.
Usando linguagem acessível, explicou que a nova lei é complexa, mas que é o primeiro projeto para mudança da Lei 8666, de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. “Apesar das críticas, algumas alterações na lei foram no sentido de caminhar para a modernização da administração pública, o que é desafiador, quando pensamos em burocracia”, afirmou.
Antes de começar a falar sobre a Nova Lei, a Dra Monique fez um preâmbulo para contextualizar a mensagem do legislador, analisando como foi a lei foi pensada a partir de um panorama histórico.
Ela dividiu este período em três momentos, o primeiro da Administração Pública Patrimonialista, que tem início nos anos 1800, com a primeira estatal brasileira: o Banco do Brasil. Neste período explicou que havia total ausência de separação entre público ou privado e que a noção de interesse público não existia, nem regras ou diretrizes.
A evolução natural deste processo marca o segundo momento: o da Administração Pública Burocrática, que tem base no Decreto-Lei 200, de fevereiro de 1967, que versava sobre a organização da Administração Federal, estabelecendo diretrizes para a Reforma Administrativa.
Esta norma foi utilizada até o ano de 1993, quando foi estabelecida a Lei 8666, que se encaixa dentro da Administração Pública Burocrática, por ser extremamente rigorosa, com atenção excessiva a prazos, regras e formalismos.
“Com a Lei 14.133, já se sabe que é preciso fazer o controle para atingir o resultado que seja do interesse público. A nova legislação vem sob este viés e pega emprestado várias outras, como, por exemplo, a legislação que rege as empresas estatais, a Lei 13.303, de 2016. Esta lei dá diretrizes de como a empresa deve se comportar no mercado, programas de integridade, gestão de risco, apresentação de contas para o conselho de administração e para os acionistas”.
Segundo ela, apesar de muitas proposições da Nova Lei constarem na lei das estatais, a 14.133 será uma lei geral com vários retalhos, já que existe mais de 40 vezes a citação “de acordo com o regulamento”, o que significa que haverá um decreto novo, uma norma para explicar cada um destes tópicos.
“Entender as leis que as empresas estarão imputadas é importantíssimo, mas percebo que às vezes isso é relegado. A lei 14.133 continua sendo a legislação geral, mas continuaremos tendo diversos decretos, instruções normativas, leis estaduais, leis municipais, que vão estabelecer situações específicas para cada caso,” disse.
Importante ressaltar que esta legislação não se aplica às estatais, braço empresarial do Estado, que continuam sendo amparadas pela lei 13.303, ou seja, alguns editais serão de uma ou de outra legislação. A advogada sugeriu que “quando as empresas se depararem com editais de estatais, entrem no site da empresa e baixem o RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Toda a empresa estatal é obrigada a ter o seu RILC porque é o que preconiza a legislação”.
Até 29 de dezembro haverá regime híbrido, ou seja, o administrador poderá escolher que legislação utilizar, depois desta data, a Lei 14.133 será obrigatória e as legislações anteriores serão revogadas. Os contratos já existentes com a administração pública, com vigência que ultrapasse 30 de dezembro, continuam valendo com as leis antigas, haverá segurança jurídica. Até 2028, existirão contratos quer se referindo às leis antigas.
Sua sugestão para as empresas foi a organização de fluxos e rotinas para gestão de contratos pela lei antiga e pela nova, para que isso não impacte na governança das empresas privadas.
Na sequência, a Dra Monique Furtado abordou as principais mudanças da nova lei e os impactos na modernização dos processos da administração pública e na relação com o fornecedor, como a virtualização dos processos licitatórios, por exemplo.
Para ter acesso à integra do conteúdo clique: apresentação Dra Monique Furtado.
Ao final, foram respondidas as perguntas dos participantes e o diretor-executivo da ABIMDE, anunciou o próximo workshop: Certificação de Produtos Controlados pelo Exército, que acontece no dia 20 de julho, presencialmente na sede da ABIMDE, ou por videoconferência. As inscrições para participação estarão abertas até o dia 18 de julho, pelo e-mail: seminarios@abimde.org.br.
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